O processo AR (1) é
se usarmos essa fórmula recursivamente, obteremos
Se deixarmos , obteremos
A dualidade entre AR (1) e MA ( ) afirma que existe uma equivalência entre os dois e que podemos escrever como
A diferença entre os dois resultados é o termo , que deve ser zero, mas como mostro isso?
Assumindo , temos , é claro, mas não vejo por que ? A convergência supõe a lei dos grandes números ou existe outra maneira de mostrar equivalência?
Eu sei que há uma prova que inverte o operador de atraso , mas não encontrei nenhuma justificativa para o motivo de o operador poder ser invertido, então eu queria uma prova alternativa, como a acima.
Respostas:
O sentido usual em que a convergência é entendida neste caso é no quadrado médio :
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Você tem razão em suspeitar dessa etapa e, de fato, sem outras suposições para limitar o tamanho de não é possível obter o formulário necessário. Lembre-se de que a equação recursiva para o modelo de RA é insuficiente para produzir a distribuição conjunta do processo. (Você precisa impor uma distribuição para o processo de erro e, mesmo assim, impor estacionariedade ou especificar uma distribuição inicial que leve a algum modelo não estacionário.) Se você tiver apenas essa equação recursiva, não há razão para que os valores das séries temporais não puderam explodir em valores grandes como .X−∞ t→−∞
Por exemplo, o processo determinístico de RA não estacionário satisfaz a equação recursiva que você especificou (com zero de erros) e, nesse caso, você tem . Nesse modelo, para qualquer você também tem:Xt=ϕt limk→∞Xt−k=∞ ϕ≠0
Como os erros são zero neste modelo determinístico, isso fornece o resultado limitante:
Claramente, nesse caso, o prazo limite é diferente de zero e não pode ser removido do resultado. Se você deseja remover esse último termo, é necessário adicionar mais suposições ao seu modelo (por exemplo, estacionariedade).
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