No ano passado, eu estava voando para o Brasil com a Condor . Não preciso de visto, se permanecer no Brasil abaixo de 90 dias (independentemente de turismo ou negócios).
O funcionário do check-in perguntou-me sobre visto ou passagem de volta. Eu não tinha passagem de volta, porque naquela época eu não planejava toda a minha viagem e ainda não decidi para onde ir. Disseram-me que, sem um visto ou uma passagem válida fora do Brasil, não poderei fazer o check-in.
(Houve tempo suficiente, então fui comprar o bilhete mais barato para Montevidéu, mas isso não é importante aqui.)
Minha pergunta é: a pessoa teve o direito de negar o check-in? Existe algum lugar nos regulamentos ou na lei?
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Respostas:
Antes de tudo, não é necessário que uma companhia aérea faça check-in a ninguém. Ao comprar uma passagem, você firmou um contrato com uma empresa privada e concordou com todos os termos do contrato de transporte. Escrita no CoC de todas as companhias aéreas, haverá uma cláusula que lhes permitirá negar sua passagem sob várias condições. Você pode ter o direito de ser remarcado para um voo posterior, ser endossado por outra transportadora ou receber um reembolso, dependendo das circunstâncias. Mas qualquer companhia aérea pode negar um check-in ou embarque por qualquer motivo.
Segundo, muitos países, presumivelmente o Brasil entre eles, exigem que você tenha providências para a viagem de ida ou volta antes de ser admitido. Eles podem responsabilizar as companhias aéreas por aplicar esta e outras restrições de entrada; se você chegasse ao Brasil e não recebesse a entrada por qualquer motivo, a companhia aérea não apenas seria obrigada a devolvê-lo ao seu ponto de origem no próximo voo de saída - possivelmente deslocando um passageiro pago - mas também sofreriam multas ou outras multas.
Talvez outra companhia aérea ou outro agente não tenha causado problemas, mas neste caso eles não estão errados. Uma solução alternativa é comprar bilhetes reembolsáveis para transporte subsequente, que você poderá alterar conforme sua conveniência.
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Entrei em contato com o consulado brasileiro com esta pergunta. Fui informado de que um dos requisitos para entrar no Brasil é ter um bilhete válido de e para o Brasil.
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As companhias aéreas são forçadas a repatriar você às suas despesas, se você não puder entrar no país. Para entrar no Brasil (como outros países) como turista, você deve ter um bilhete de partida no máximo. 90 dias. Portanto, as companhias aéreas são muito cuidadosas ao verificar se você tem esse bilhete de partida, para evitar as despesas de repatriar você. E sim, eles podem negar legalmente o seu check-in: leia as cláusulas que você concordou quando comprou o bilhete, está escrito lá.
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