Legalidade das câmeras em casa de férias / feriado?

15

Atualmente, estou hospedado em uma propriedade em Portugal (Almancil) que possui várias câmeras Verisure dentro e fora de casa. Vi o painel acender em vermelho em algumas ocasiões aleatórias, o que me levou a pesquisar o que é esse sistema de segurança. Aparentemente, o proprietário pode nos assistir a qualquer momento, conforme sua conveniência, em um dispositivo / aplicativo móvel. As câmeras estão na sala principal, na escada e no porão (sala de cinema). Tanto o proprietário quanto eu somos do Reino Unido e sei que isso é ilegal no Reino Unido em aluguéis particulares.

Alguém conhece a legalidade desta situação em Portugal? Isso é permitido pelo proprietário?

EDIT: Aqui está o link https://www.holidaylettings.co.uk/rentals/almancil/209560

Matt J
fonte
6
Não sei sobre legalidade, mas a fita adesiva faz maravilhas em situações como essa!
27516 Peter M
11
Já sobre ele, mas eu tenho sido cuidadoso para que eu não pode ser acusada de destruição de propriedade
Matt J
3
Pretendo que ele saiba e talvez busque uma rota legal, já que minha esposa está preocupada com as imagens do nosso filho e isso meio que colocou uma (pequena) nuvem sobre a nossa viagem. Aparentemente, esses dispositivos ainda podem ouvir áudio.
Matt J
5
Deixe Rick Astley tocando sempre que estiver fora.
DJClayworth
4
Se você ainda não efetuou o pagamento por meio de um método de pagamento em que o estorno é possível, além de todos os outros problemas, acho que você deve reter / reverter o pagamento. Esse comportamento está fora de linha e não é para o que você se inscreveu. Para a questão legal law.SE pode ser apropriado se for internacional.
R .. GitHub Pare de ajudar o gelo

Respostas:

11

Eu pude encontrar um relatório sobre o direito de arrendamento português da Universidade de Bremen. Embora os aspectos legais relacionados ao aluguel privado possam ser bastante diferentes das leis de locação, presumo que ainda sirva como uma indicação aqui. Citação (p. 138 f., Notas de rodapé removidas):

A vigilância de certas partes (por exemplo, corredores) do edifício é lícita e usual?
A legislação referente à videovigilância para habitação pode ser encontrada no artigo 4, n. 4 da Lei n. 67/98, de 26 de outubro, referente à proteção de dados pessoais e, mais especificamente, na Lei nº. 34/2013, de 16 de maio, que regulamenta o uso de sistemas de videovigilância por empresas de segurança privada. Para o proprietário de uma única unidade residencial (isto é, não um bloco de apartamentos), a instalação do equipamento de videovigilância está sujeita à autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O proprietário deve preencher um formulário de inscrição e anexar um layout com o posicionamento das câmeras e os locais cobertos pelo ângulo de captura das imagens. Além disso, se houver câmeras fora de casa (por exemplo, nos portões), deve haver um aviso ou uma placa para informar os transeuntes da gravação de dados.
Para um edifício ou condomínio, o requerente também deve ter o consentimento por escrito de todos os co-proprietários ou inquilinos (art. 6 da Lei 67/98), a fim de proteger a privacidade de sua vida pessoal e familiar (artigos 26 e 35 da Constituição). ) O edifício deve ter um aviso informando às pessoas que está sujeito à videovigilância. O proprietário deve informar aos novos inquilinos que o prédio está sujeito à videovigilância e obter seu consentimento através de uma cláusula no contrato de locação.
Tal prática não é muito usual. Os motivos podem estar relacionados aos altos custos do equipamento, à manutenção e à relativa segurança e baixa criminalidade de que o país desfruta. No entanto, nos anos mais recentes, estamos testemunhando um crescimento significativo na demanda por esses serviços.

Dado isso, as referências à constituição e proteção da privacidade e a necessidade de sinalização e consentimento adequados e a leitura nas entrelinhas da sua pergunta de que você não foi informado sobre essas câmeras, meu palpite é que elas são ilegais do jeito que são atualmente usava.

No seu caso, consideraria os seguintes passos:

  • verificar seu contrato de locação quanto a cláusulas ocultas que concordem com essas práticas
  • cobrindo as câmeras gravando papel em seu campo de visão (sem danificá-las)
  • entrar em contato com o proprietário e
    • perguntando sobre essas câmeras
    • exigindo que eles sejam desligados
    • perguntando se o vídeo ou o áudio foi gravado e exigindo que esse material seja excluído
mts
fonte
3
Obrigado, cara, ao revisar meu contrato de locação, não há menção a equipamentos de vigilância / segurança. E colei as câmeras internas, deixei as externas porque acho que elas são válidas.
Matt J
13
Eu ficaria muito tempo procurando uma câmera escondida (relógio falso, detector de fumaça etc.) no banheiro e no quarto.
Andrew Lazarus
3
@AndrewLazarus provavelmente não há mal em envolver sua paranóia; mas é improvável que o tipo de trepadeira que instala esse tipo de câmera instale algo abertamente para alarmar os moradores.
Dan Neely
2
@AndrewLazarus Também não pode haver problemas legais com o uso de um detector de fumaça falso?
JAB