Eu sou um cidadão americano e meus filhos (11 e 7 anos) nasceram na Itália (portadores de passaportes italianos). Eles vieram me visitar em um ESTA. Posso renovar o seu ESTA sem que eles tenham que sair do país?
Obrigado.
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Maria Stamatelatos
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Respostas:
ESTA não é um visto. É uma autorização de viagem para os EUA. Se você chegar nos EUA de avião ou barco, em uma Isenção de Visto, você precisará disso para embarcar no avião ou barco. Não diz nada sobre a duração da estadia nos EUA.
Seus filhos estão nos EUA com uma isenção de visto, válida por 90 dias. O ESTA é válido por 2 anos. Se você quiser que eles permaneçam mais longos que os 90 dias, você terá que descobrir em qual visto eles podem se candidatar. Mas não tem nada a ver com o ESTA.
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AIUI (isto é baseado no que li online, não sou especialista)
Primeiro você precisa descobrir se seus filhos são cidadãos duplas. Muitas, mas nem todas as crianças nascidas no exterior para pais americanos, serão cidadãos dos EUA.
Se seus filhos são cidadãos dos EUA, eles têm o direito de morar nos EUA o quanto quiserem. Eles devem obter passaportes dos EUA para permitir que eles saiam livremente e entrem novamente nos EUA.
Em segundo lugar entender que há uma diferença nos EUA entre "Visa" e "Status", da mesma forma, há uma diferença entre e "ESTA" e um "estatuto de programa de isenção de visto". Uma vez que seus filhos estejam no período de expiração dos EUA, o ESTA é irrelevante e a extensão não ajudará, o que importa é a expiração do status concedido quando eles entraram nos EUA.
Normalmente, os estrangeiros admitidos sob o programa de isenção de visto não podem alterar ou estender seu status. Parece que há uma isenção para parentes próximos de um cidadão dos EUA, mas não está claro se essa isenção permite apenas o ajuste à residência permanente ou se permite que o estrangeiro permaneça em status de não-imigrante.
Uma coisa que você não diz é se o outro pai é cooperativo e contatável. Eu sei que obter um passaporte americano para uma criança normalmente requer o consentimento de ambos os pais, não tenho certeza se o mesmo se aplica a ajustes de status. Se o outro progenitor não for cooperativo ou não puder ser contatado, é quase certo que é hora de contratar um advogado.
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