A maioria das perguntas já publicadas dizia respeito a viagens entre países da UE. No meu caso, gostaria de visitar a Áustria com minha esposa sul-africana. Nos casamos há mais de 20 anos na Áustria, moramos lá por 6 anos, mas nos mudamos para a SA há 16 anos. A residência permanente que minha esposa havia expirado uma vez e ela precisa de um visto Schengen. A Embaixada da Áustria me diz que minha esposa precisa se apresentar pessoalmente, apresentar comprovante de renda, comprovante de acomodação, possuir um seguro de viagem e cumprir todos os outros requisitos, como todo candidato comum.
A Diretiva 2004/38 / CE é aplicável apenas a cônjuges quando já estão na UE ou também é válida no nosso caso?
Em particular, a aparência pessoal é um problema, já que estamos morando no Cabo Sul e ir à embaixada significa uma viagem de ida e volta de 2600 km.
Respostas:
Por que você não leu a diretiva ? Você teria encontrado respostas para suas perguntas:
"A fim de facilitar a livre circulação de membros da família que não são nacionais de um Estado-Membro, os que já obtiveram um cartão de residência devem ser isentos da obrigação de obter um visto de entrada ..."
Portanto, antes de tudo, a exigência de visto é válida. A menos que sua esposa tenha um cartão de residência, ela precisa de um visto para entrar no espaço Schengen, mesmo como membro da família de um cidadão da UE. Isso me parece razoável, pois pode ser difícil para qualquer oficial validar com eficiência seu casamento na passagem da fronteira.
No entanto, a exigência de visto de entrada é regulamentada ainda mais:
"Os membros da família que não são nacionais de um Estado-Membro devem apenas ter um visto de entrada ... Os Estados-Membros concederão a essas pessoas todas as facilidades para obter os vistos necessários. Esses vistos serão emitidos gratuitamente o mais rápido possível e com base num procedimento acelerado. "
Eu interpretaria isso para que ser um membro da família de um cidadão da UE seja uma qualificação para obter um visto de entrada. Provavelmente, é bom que sua esposa se encontre pessoalmente em uma embaixada ou consulado para solicitar o visto. Existe talvez um consulado de um país Schengen diferente mais próximo de você? Mesmo que você seja um cidadão austríaco e esteja viajando para a Áustria, qualquer consulado Schengen poderá emitir o visto para sua esposa.
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A liberdade de circulação (e a diretiva 2004/38 / CE) se aplica totalmente aos cidadãos da UE que residem fora da UE, mas a legislação da UE não se aplica (geralmente) ao seu país de cidadania . Como você viveu e se casou lá, presumo que você possa ser um cidadão austríaco e isso realmente significa que o consulado austríaco pode, em princípio, exigir que sua esposa siga o procedimento regular dos visitantes ou obtenha outro visto.
Paradoxalmente, se você planejasse uma viagem para, digamos, a Alemanha, com apenas uma visita acidental à Áustria, sua esposa teria direito a um visto Schengen usando o procedimento simplificado de implementação dos requisitos da diretiva (ou seja, gratuitamente, sem apresentar evidências) Infelizmente, desconfio que mesmo esse procedimento mais leve possa exigir uma ou duas viagens ao consulado, apenas para registrar a biometria da solicitante e obter a vinheta de visto em seu passaporte. Não resolva completamente o seu problema.
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Os Estados-Membros concederão aos membros da família do seu país terceiro todas as facilidades para obter os vistos necessários. Esses vistos devem ser emitidos gratuitamente, o mais rapidamente possível e com base em um procedimento acelerado. Os Estados-Membros podem não exigir vistos de família ou residência para seus familiares, mas apenas vistos de entrada. (…) Todos os funcionários consulares dos Estados-Membros podem solicitar seu passaporte e um documento que estabeleça seus laços familiares com você, como casamento ou certidão de nascimento e prova de dependência, quando aplicável. Os membros da sua família não podem ser solicitados a apresentar documentos como passagens, certificado de emprego, comprovantes de pagamento, extratos bancários, comprovante de acomodação e meios de subsistência ou atestado médico.
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