Fundo:
Então eu fui trazido para os EUA sob o programa de isenção de visto como uma criança de 11 anos em janeiro de 2000. Eu deixei voluntariamente o país em setembro de 2009, quando eu tinha 20 anos, 9 meses e 3 dias de idade.
Eu visitei a América duas vezes desde que parti em 2009 sob o ESTA VWP - Uma vez em junho de 2012 e outra em julho de 2014 através do programa Visa Waiver (ESTA) sem nenhum problema. Em 2 de outubro de 2014 eu vim visitar meu irmão para seu aniversário e me foi recusada a entrada por causa de minha estadia anterior como CRIANÇA, mas dada a liberdade condicional de partir para minhas férias (então eu ainda tenho que ir de férias).
O cara me disse que eu poderia pedir um visto B2 quando eu voltasse para Londres, mas eu também teria que me candidatar para obter o meu isenção de permanência. Ele disse que eu precisaria obter minha isenção de permanência ao mesmo tempo em que solicito meu visto. Meu irmão mais velho que é cidadão dos EUA (por nascimento) fez uma petição para eu me tornar um cidadão há alguns anos.
Minha pergunta:
Eu preenchi o pedido de visto B2. Eu já divulguei os detalhes acima, pois definitivamente apareceria na entrevista. A minha pergunta é - existe uma aplicação específica que eu iria preencher para pedir para obter o meu exonerado? Ou isso é algo que fica a critério de quem eu estou falando?
Estou perguntando isso antes de reservar minha entrevista - muito obrigado.
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Respostas:
Você parece ter uma proibição de 10 anos para 212 (a) (9) (B) (i) (II).
212 (a) (9) (B) é uma proibição de acumular uma certa quantidade de "presença ilegal" e, em seguida, partindo dos EUA "Presença ilegal" é um pouco complicado, mas para pessoas que foram admitidas por um período fixo (incluindo VWP) basicamente começa a se acumular quando você excede esse período. Há algumas exceções, incluindo uma em que, para efeitos de 212 (a) (9) (B), o tempo antes de você completar 18 anos não conta para "presença ilegal". Então você ainda tem mais de 2 anos depois de completar 18 anos de "presença ilegal". Há uma proibição de três anos se você acumular pelo menos 180 dias de "presença ilegal" e depois partir; e uma proibição de 10 anos se você acumular pelo menos 1 ano de "presença ilegal" e depois partir.
Então você tem uma proibição de 10 anos a partir de quando você partiu em 2009, que terminará em 2019.
Não há formulário que você precise preencher. A renúncia será solicitada juntamente com a solicitação de um visto B2.
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