Validade do visto de negócios depois de mudar de organização

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Eu tenho um visto de negócios válido de 2 anos emitido em julho de 2014, troquei de emprego em junho de 2015 e agora meu atual empregador quer que eu viaje para o Reino Unido para uma viagem de negócios. Meu visto está válido até julho de 2016. Posso viajar com este visto? Preciso fazer alguma coisa para refletir a mudança de empregador? Na minha opinião, a organização não está relacionada ao visto de negócios.

user45627
fonte
É este tipo de visto: gov.uk/standard-visitor-visa/overview ?
AE
@GayotFow Parece que seu comentário pode ser uma resposta?
lambshaanxy
@GayotFow Não foram todos convertidos em vistos de visitante padrão?
Michael Hampton
Você tem uma grande resposta abaixo, por favor mostrar cortesia para com justificativa do site ao aceitá-la
Gayot Fow

Respostas:

4

Você não deve tentar entrar no Reino Unido com seu visto atual e, em vez disso, reaplicar com um aplicativo que reflita suas circunstâncias alteradas (por exemplo, mudança de empregador).

Fonte: comentário do usuário especialista @GayotFow ao seu Q:

[...] O que você descreveu é uma mudança material de circunstâncias e que se enquadra como fundamento obrigatório no parágrafo 320. Portanto, se você for pego, espere grandes problemas, incluindo a remoção.

Isso basicamente resume bem. Se você quiser saber mais, esta é uma mudança material de circunstâncias no sentido do parágrafo 321 (ii)

  1. Uma pessoa que solicita permissão para entrar no Reino Unido que possui um visto de entrada devidamente emitido para ele e ainda está atualizado pode ser recusada a entrar apenas quando o Oficial de Imigração estiver convencido de que:
    [...]
    (ii) uma mudança de circunstâncias desde que foi emitida removeu a base do pedido de admissão do detentor, exceto quando a mudança de circunstâncias equivale apenas à pessoa que está acima da idade para ingressar em uma das categorias contidas nos parágrafos 296-316 deste Regulamento desde a emissão do a autorização de entrada; [...]

além do parágrafo 320 (7A) Falsa representação, documentos falsos e / ou não divulgação de fatos relevantes :

Seu aviso de recusa pode ser algo como aqui na orientação para o parágrafo 320 (7A) aqui na página 12:

Falha na divulgação de fato relevante Na sua solicitação, [você ou outra pessoa] não divulgou os seguintes fatos
[fatos do estado].
Estou convencido de que esses fatos foram relevantes para a aplicação porque
[razões de estado].
Os direitos de apelação dependem da aplicação da categoria

Observe que, como esse pedido de liberação de entrada foi recusado nos termos do parágrafo 320 (7A) das Regras de Imigração, quaisquer pedidos futuros também podem ser recusados ​​nos termos do parágrafo 320 (7B) das Regras de Imigração.

Uma recusa nos termos do parágrafo 320 (7B) das Regras de Imigração atrai um período de recusa automática de até 10 anos. O período começa a partir da data do evento anterior em que o engano ou envio de documentos ou informações falsificados foi empregado.

mts
fonte
+1, sucinto, cita as regras apropriadas. puro uso de links oficiais. Essa resposta deve ser precisa por um longo tempo.
Gayot Fow
@GayotFow obrigado, isso é muito gentil da sua parte. Obviamente teria sido incapaz de montar isso sem a sua ajuda, muito obrigado!
Mts12:
O OP deve aceitar isso, deixarei um comentário #
Gayot Fow