Se eu visito todos os estados Schengen por igual duração, sou elegível para solicitar um visto Schengen na embaixada ou consulado de qualquer país?
Se eu visito todos os estados Schengen por igual duração, sou elegível para solicitar um visto Schengen na embaixada ou consulado de qualquer país?
O Código de Visto Schengen é explícito sobre isso. Você deve primeiro considerar se sua viagem tem um destino principal. Se, por exemplo, você estiver participando de uma conferência em um desses países e esse for o principal motivo de sua viagem, deverá se inscrever no país em que a conferência está sendo realizada.
Se não houver outros meios para determinar o destino principal, use a duração da estadia para determinar o destino principal. Você já descartou isso, porque fica um período de tempo igual em cada país que visitará.
Nesse caso, você deve se inscrever no país em que entrará no espaço Schengen.
Isso é regido pelo artigo 5:
Artigo 5
Estado-Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido
1. O Estado-Membro competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto uniforme é:
a) O Estado-Membro cujo território constitui o único destino da (s) visita (s);
(b) se a visita incluir mais de um destino, o Estado-Membro cujo território constitui o principal destino da (s) visita (s) em termos de duração ou finalidade da estadia; ou
c) Se não for possível determinar um destino principal, o Estado-Membro cuja fronteira externa o requerente pretende atravessar para entrar no território dos Estados-Membros.