Viagem de animais de estimação: Reino Unido para a Romênia de carro

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Tenho uma viagem planejada em julho (Inglaterra - França - Bélgica - Holanda - Alemanha - Áustria - Hungria - Romênia e vice-versa) na qual levarei nossos três cães, mas estou me perguntando se existem requisitos especiais de entrada para o evento. cães para entrar em qualquer um dos países listados acima? Meus cães já cumprem os requisitos de passaporte, microchip e vacinação anti-rábica e estou ciente de que eles precisarão ser tratados para vermes não menos que 24 horas e não mais que 5 dias antes da entrada no Reino Unido. Mas os outros países listados têm outros requisitos? Eu li algo sobre um formulário de Declaração de transporte não comercial, mas também preciso preencher isso?

JoErNanO
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Respostas:

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No momento em que escrevo, todos os países que você lista (Reino Unido - França - Bélgica - Holanda - Alemanha - Áustria - Hungria - Romênia) fazem parte da UE . Isso significa que os regulamentos para viajar com animais de estimação são uniformes entre eles.

Como você viaja com menos de 5 animais, terá que seguir as regras da UE para movimentação não comercial . Portanto, você não precisará preencher um formulário de Declaração de transporte não comercial. Para informações, as regras da UE declaram:

Movimento não comercial na UE

Condições

Para ser transferido de um outro Estado-Membro para um Estado-Membro, devem ser satisfeitas as seguintes condições:

Marcação - O animal de companhia (cão, gato ou furão) deve ser marcado pela implantação de um transponder (ver especificações técnicas no anexo II do Regulamento (UE) n.o 576/2013)

Vacinação contra a raiva - O animal de companhia (cão, gato ou furão) deve ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado, em conformidade com o anexo III do Regulamento (UE) n.o 576/2013, do seguinte modo:

  • o animal tinha pelo menos 12 semanas na data em que a vacina foi administrada,
  • a data de administração da vacina não precede a data de marcação ou leitura do transponder,
  • o período de validade da vacinação começa no mínimo 21 dias após a conclusão do protocolo de vacinação para a vacinação primária e qualquer vacinação subsequente foi realizada dentro do período de validade da vacinação anterior.

Tratamento contra o Echinococcus multilocularis - Antes de entrar na Finlândia, Irlanda, Malta ou Reino Unido ou Noruega, o animal de estimação (somente cães) deve ser tratado contra o parasita Echinococcus multilocularis, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) n.º 1152/2011 da Comissão , do seguinte modo:

  • o tratamento deve ser administrado por um veterinário dentro de um período não superior a 120 horas e não inferior a 24 horas antes da hora prevista da entrada
  • o tratamento deve ser certificado pelo veterinário responsável na seção relevante do passaporte

Passaporte e declaração - O animal de estimação (cão, gato ou furão) deve ser acompanhado de:

  • um passaporte (ver modelo na parte 1 do anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 da Comissão)
    • preenchido e emitido por um veterinário autorizado
    • documentação do código alfanumérico exibido pelo transponder ou pela tatuagem, os detalhes da vacinação contra a raiva e, quando aplicável, os detalhes do tratamento contra o Echinococcus multilocularis.
  • uma declaração escrita assinada pelo proprietário, no caso de a movimentação do animal ser realizada sob a responsabilidade de uma pessoa singular que tenha autorização por escrito do proprietário para realizar a movimentação não comercial do animal em nome do proprietário e no prazo máximo de cinco dias após a movimentação do proprietário.

Exceções

Em relação ao número de animais de companhia movidos - Quando os animais de companhia (cães, gatos ou furões) são movimentados em um número superior a cinco e as condições de derrogação não são atendidas, os animais devem cumprir as condições sanitárias aplicáveis ​​ao comércio de a União.

No que diz respeito à marcação - os Estados-Membros autorizam a circulação no seu território de cães, gatos e furões marcados com uma tatuagem claramente legível, se aplicados antes de 3 de julho de 2011.

No que respeita à vacinação contra a raiva - os Estados-Membros podem autorizar a circulação no seu território de cães jovens, gatos e furões com menos de 12 semanas de idade e que não tenham recebido uma vacinação anti-raiva ou entre 12 e 16 semanas de idade e tenham recebido uma contra a raiva, mas não se passaram 21 dias desde a conclusão do protocolo de vacinação para a vacinação primária contra a raiva.

Nesse caso, os animais devem ser acompanhados por:

  • uma declaração do proprietário (elaborada em conformidade com o modelo estabelecido na parte 1 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 577/2013) anexada ao passaporte, indicando que, desde o nascimento até à hora do envio, os animais não tiveram contato com animais selvagens de espécies suscetíveis à raiva, ou
  • mãe de quem ainda dependem e do passaporte da mãe, pode-se estabelecer que a mãe recebeu antes do nascimento uma vacinação anti-raiva válida.

Quanto ao tratamento contra a tênia Echinococcus multilocularis - Os cães que se deslocam diretamente entre a Finlândia, a Irlanda, Malta ou o Reino Unido estão isentos do tratamento contra a tênia Echinococcus multilocularis.

No que se refere ao passaporte - A passagem para um Estado-Membro de outro Estado-Membro de um animal de estimação (cão, gato ou furão) acompanhada de um certificado sanitário deve ser autorizada se realizada dentro da validade desse documento.

JoErNanO
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