Quais são as regras ou regulamentos do seu país para cores de refletores ou luzes?

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Muitos países têm regras ou regulamentos que especificam qual a cor de suas luzes (faróis ou luzes traseiras) ou refletores. O que eles são?

Na sua resposta, observe o país (e o estado, se aplicável) e, se possível, vincule os regulamentos.

Related: Fita refletora em vez de refletor traseiro (Queensland, Austrália)

RoboKaren
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@ nhinkle Fica um pouco mais complicado. Em Ontário, não somos apenas obrigados a ter um refletor dianteiro e traseiro, mas também temos uma fita refletora branca nas laterais dos garfos, bem como uma fita refletora vermelha no assento. Isto é em adição à posterior luz / reflector vermelho e a frente de luz branca / reflector
Kibbee
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Observe que pode haver uma diferença entre o que é necessário e o que é permitido . Se alguém pode cobrir a bicicleta com tubos de néon piscantes não é uma questão de "requisitos", mas sim o que a lei permite.
Daniel R Hicks
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E observe que as regras da CPSC nos EUA apenas indicam o que deve estar presente em uma bicicleta padrão no momento da venda, e não o que pode ser realmente necessário na bicicleta se você andar na estrada à noite. Os requisitos legais reais para andar estão nas leis estaduais individuais.
Daniel R Hicks
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Acho que a pergunta corolária também precisa ser feita - o que não é legal em uma bicicleta? Alguém vê valor nisso para um tópico separado?
Criggie
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@Criggie - não legal pode ser muito amplo.
Batman

Respostas:

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Nova Zelândia

Requisitos legais para sua bicicleta:

  • Freios nas rodas dianteiras e traseiras (apenas na traseira, se foram feitos antes de 1 de janeiro de 1988).
  • Um refletor traseiro visível a 100 metros quando a luz brilha sobre ele.
  • Se você deseja pedalar na estrada durante as horas de escuridão, ele deve ter:
    • um ou dois faróis brancos ou âmbar que podem ser vistos a uma distância de 100 metros (um desses faróis pode piscar)
    • uma ou mais luzes vermelhas traseiras que podem ser vistas a uma distância de 100 metros (isso pode estar constante ou piscando), e
    • retrorrefletores de pedal nas superfícies voltadas para a frente e para trás de cada pedal (ou se a bicicleta não tiver esse, o ciclista deve estar usando material refletivo).

Suas responsabilidades

Cabe a você (o piloto):

  • verifique se o seu ciclo está equipado com freios, luzes e refletores que cumprem a lei
  • use seu capacete de bicicleta
  • siga as regras da estrada.

Caso contrário, você poderá receber uma multa por infração ou ser levado a tribunal.


Quais são as 'horas da escuridão'?

Legalmente, 'horas de escuridão' significa:

  • qualquer período entre meia hora após o pôr do sol em um dia e meia hora antes do nascer do sol no dia seguinte, ou
  • em qualquer outro momento em que não haja luz do dia suficiente para uma pessoa ou veículo ficar claramente visível a uma distância de 100 metros.

Isso é tudo da "ficha técnica" acessível http://www.nzta.govt.nz/assets/resources/factsheets/01/docs/01-cycles.pdf, datada de fevereiro de 2014.

Observe que o ônus está no motociclista para garantir que seja legal, e não o proprietário, caso isso seja diferente.

Criggie
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Interessante: "Observe que se um policial o interrompe e pede para inspecionar seu capacete, você deve entregá-lo".
Criggie
Interessante: "Onde há uma ciclovia, você pode andar na ciclovia ou na estrada. Onde não há ciclovia, você deve andar na estrada e manter-se o mais à esquerda possível. Se for especificamente proibido por um sinal de andar na estrada, você deve andar em qualquer ciclovia fornecida ou usar uma estrada alternativa. "
Criggie
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Interessante: "Você só pode andar na calçada se estiver entregando jornais, correspondência ou panfletos". Eu acredito que esta se aplica aos adultos, e há disposições em outros lugares para os pilotos menores de 12 anos e que têm um tamanho de roda não maior do que 16" .
Criggie
Interessante "Você pode usar uma faixa de ônibus, desde que não haja sinais ou sinalizações proibindo isso"
Criggie
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Japão: luzes e refletores

Surpreendentemente, os requisitos do Japão para equipamentos de segurança são muito pouco exigentes, exigindo apenas a instalação de um freio e um sino para uso diurno. De acordo com este resumo , as bicicletas no Japão precisam ter uma luz frontal e um único refletor traseiro somente quando operadas à noite ou em túneis escuros. Refletores frontais, refletores de pedal e refletores de roda são totalmente opcionais.

O requisito de luz parece-me vago e requer alguém com melhores habilidades no idioma japonês, mas parece que não é necessário instalar faróis ou luzes traseiras na própria bicicleta. Contanto que haja uma luz (um farol, por exemplo; ou um LED vermelho nas costas) que brilha durante a noite, você está bem:

ラ イ ト (・ 尾灯) は 装備 義務 が い

夜間 の の い が が 、 、 、 、 、 ら ら ら ら ら ら が ら ら ら ら が ら が が が が が が が が が が が がは 法律 に 定 め ら れ て い な い. そ の た め, 適 切 に 点灯 す る こ と が で き る の で あ れ ば, 例 え ば 前照灯 に は ヘ ッ ド ラ イ ト を 用 い, 尾灯 に は リ ュ ッ ク 等 に 付 け た 赤色 LED 灯 を 用 い る な ど し て も,法律 上 は 差 し え な い。

No entanto, você deve ter um refletor de cauda laranja ou vermelho à noite que seja visível se um carro brilhar em sua direção a 100 metros:

反射 器材 の

反射 器材 は 、 次 基準 を 満 た も の ​​で な け れ ば な ら。。

後方 : 後方 100m か ら 自動 車 前照灯 (ハ ビ ー ム) で 照 ら し 、 反射 光 を 容易 に 確認 を と ら

:: 橙色 ま た は

RoboKaren
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EUA (CPSC) para refletores (no ponto de venda):

O CPSC, conforme codificado nos Regulamentos Federais (§1512.16), diz que a bicicleta deve ter refletores no ponto de venda (quando a bicicleta é vendida como nova):

(a) Refletores dianteiro, traseiro e pedal. Deve haver um refletor frontal essencialmente incolor, refletores de pedal essencialmente incolores ou âmbar e um refletor vermelho traseiro.

(b) refletores laterais. Devem existir paredes laterais dos pneus retrorrefletivas ou, alternativamente, refletores montados nos raios de cada roda, ou, para bicicletas de freio com aro não-paquímetro, aros das rodas retrorrefletivas. O centro dos refletores montados em raios deve estar a 76 mm (3,0 pol.) Do interior do aro. Os dispositivos refletores laterais devem ser visíveis em cada lado da roda.

(c) Refletor dianteiro. O refletor ou suporte não deve entrar em contato com o plano de terra quando a bicicleta estiver apoiada nesse plano em qualquer orientação. O eixo óptico do refletor deve ser direcionado para frente dentro de 5 ° do alinhamento horizontal-vertical da bicicleta quando as rodas estiverem seguindo uma linha reta, conforme definido em §1512.18 (m) (2). Os refletores e / ou suportes devem incorporar um método de montagem distinto e preferido que assegure que o refletor atenda aos requisitos ópticos deste parágrafo (c) quando o refletor estiver acoplado à bicicleta. O refletor dianteiro deve ser testado de acordo com o teste de montagem e alinhamento do refletor, §1512.18 (m).

(d) Refletor traseiro. O refletor ou suporte não deve entrar em contato com o plano de terra quando a bicicleta estiver apoiada nesse plano em qualquer orientação. O refletor deve ser montado de forma que fique na parte traseira do mastro do assento, com a parte superior do refletor pelo menos 76 mm (3,0 pol) abaixo do ponto na superfície do assento que é cruzado pela linha do espigão. O eixo óptico do refletor deve ser direcionado para trás, dentro de 5 ° do alinhamento horizontal-vertical da bicicleta, quando as rodas estiverem em linha reta, conforme definido em §1512.18 (m) (2). Os refletores e / ou suportes devem incorporar um método de montagem distinto e preferido que assegure que o refletor atenda aos requisitos ópticos deste parágrafo (d) quando o refletor estiver acoplado à bicicleta.

(e) refletores de pedal. Cada pedal deve ter refletores localizados nas superfícies frontal e traseira do pedal. Os elementos refletores podem ser parte integrante da construção do pedal ou acoplados mecanicamente, mas devem ser suficientemente recuados da borda do pedal ou do alojamento do refletor para impedir o contato do elemento refletor com uma superfície plana colocada em contato com o pedal. a ponta do pedal.

(f) refletores laterais. Os refletores fixados nos raios das rodas devem ser montados de forma plana sobre os raios ou dentro da gaiola, de modo que o ângulo entre o eixo óptico e o normal ao plano da roda não exceda o ângulo dos raios no plano da roda. . Os refletores não devem interferir nos ajustes das rodas. Os dispositivos refletores montados na lateral devem ser essencialmente incolores ou âmbar na roda dianteira e essencialmente incolores ou vermelhos na roda traseira.

(g) testes de refletor. Os refletores de pedal, montagem frontal, montagem traseira e montagem lateral devem ser testados de acordo com o teste do refletor, §1512.18 (n), para garantir os valores de refletância sobre os ângulos indicados nas tabelas 1 e 2.

h) Paredes laterais dos pneus retrorrefletivas. Quando as paredes laterais dos pneus retrorrefletivas são usadas no lugar de refletores montados em raios, o material refletivo deve atender aos seguintes requisitos:

(1) O material retrorrefletor deve formar um círculo contínuo na parede lateral.

(2) O material retrorrefletivo deve aderir ao pneu de forma que, após ter sido submetido a uma temperatura de 50 ° ± 3 ° C (122 ° ± 5,4 ° F) por 30 minutos, o material retrorrefletivo não pode ser descascado ou raspado sem remoção do material do pneu.

(3) O material retrorrefletivo deve ser tão resistente à abrasão quanto o material da parede lateral adjacente, de modo que, quando o material retrorrefletivo for removido do pneu inflado por abrasão com uma escova de cerdas de aço, o material do pneu será removido juntamente com o material retrorrefletivo.

(4) O material retrorrefletivo deve ser testado quanto ao desempenho, de acordo com o teste do pneu retrorrefletivo, §1512.18 (o), para garantir as propriedades de refletância sobre os ângulos indicados na tabela 3. Quando uma parte do material retrorrefletivo é selecionada (e o o restante estiver mascarado conforme especificado em §1512.18 (o) (2) (i)), a parte selecionada não entrará em contato com o plano de terra quando a bicicleta montada estiver apoiada nesse plano em qualquer orientação.

(i) jantes retrorrefletivas. Quando são utilizadas jantes retrorrefletivas em vez de refletores montados em raios ou paredes laterais dos pneus retrorrefletivos, o material refletivo deve atender aos seguintes requisitos:

(1) O material retrorrefletor deve formar um círculo contínuo no aro.

(2) Se o material retrorrefletivo for aplicado ao aro na forma de uma fita adesiva, os seguintes requisitos deverão ser atendidos: Use uma faca afiada, lâmina de barbear ou instrumento similar para liberar cuidadosamente uma extremidade do material da fita suficiente ser agarrado entre o polegar e o dedo. Segure a extremidade da fita liberada e puxe gradualmente 90 ° em direção ao plano do aro. O material da fita deve quebrar antes que seja observada uma separação adicional (descascamento) da borda.

(3) Depois que o material retrorrefletivo for desgastado de acordo com o teste de abrasão para jantes retrorefletivas em §1512.18 (r), o aro deve então ser testado quanto ao desempenho de acordo com o ensaio retrorefletor de pneus e jantes em §1512.18 (o), para garanta as propriedades de refletância sobre os ângulos indicados na tabela 3.

[43 FR 60034, 22 de dezembro de 1978, conforme alterada em 45 FR 82627, 82628, 16 de dezembro de 1980]

Imagem do site da CPSC

Como Daniel Hicks e Punctual Emoticon observam, os regulamentos federais da CPSC são para bicicletas à venda. Cada estado individual tem regras que governam as bicicletas que estão na estrada. Estas devem ser respostas separadas.

RoboKaren
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Observarei que a cláusula enigmática "não deve entrar em contato com o plano de aterramento" dos refletores dianteiros / traseiros significa que se você pousar a bicicleta ou colocá-la de cabeça para baixo, o refletor não entrará em contato com o solo (causando dobrado ou quebrado).
Daniel R Hicks
Huh, eu tive muitas motos com refletores traseiros nos assentos dos bancos que ficariam fora de forma se a bicicleta fosse largada. Acho que eles não estavam em conformidade.
RoboKaren
Se você perceber onde o refletor traseiro está na imagem acima, isso é típico para as motos que vejo. Eu acho que, às vezes, um refletor é adicionado prendendo-o ao assento, mas isso não é padrão.
Daniel R Hicks
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Isto é para fabricantes e vendedores de bicicletas, não para ciclistas, correto?
PunctualEmoticon
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@Emoticon pontual - As regras acima definem basicamente o que pode ser transportado no "comércio interestadual" com a finalidade de vender novos. As regras da CPSC deixam de ser aplicadas assim que a bicicleta é comprada (mas a maioria dos estados inclui muito do mesmo em suas regras).
Daniel R Hicks
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Luxemburgo - Acessórios necessários em uma bicicleta

  1. As bicicletas devem estar equipadas com uma luz frontal de pelo menos três watts. As bicicletas de montanha, no entanto, podem ser equipadas com refletores brancos ou vermelhos ao viajar durante o dia e em boas condições climáticas.
  2. Um sino, que pode ser ouvido a uma distância de pelo menos 50 metros.
  3. Os freios dianteiro e traseiro estão presos ao guidão esquerdo e direito. Esses freios devem funcionar independentemente um do outro e ser operados pelo ciclista. Se usar freios de montanha-russa, em vez dos freios de bicicleta comuns, além do freio de montanha-russa, outra alavanca de freio também deve estar disponível para uso, que deve ser presa ao guidão.
  4. Refletores amarelos nos raios ou nas rodas da bicicleta.
  5. Refletores nos pedais. Se você estiver usando uma bicicleta de corrida em que não possa encaixar refletores nos pedais, eles deverão ser presos na parte de trás do calçado.
  6. Refletor vermelho na parte traseira da bicicleta.
  7. Uma luz de fundo. As bicicletas devem ter uma luz traseira vermelha em funcionamento. Para bicicletas de montanha, a mesma exceção se aplica à luz da frente.
  8. Uma faixa reflexiva amarela, com três cm de largura e 10 cm de comprimento, instalada na traseira da bicicleta.

Algumas dessas regras podem ser ignoradas para bicicletas de estrada, pois os espaços para montagem não estão disponíveis, mas a polícia pode optar por multá-lo se achar que sua bicicleta não está dentro dos padrões exigidos.

Fontes:

Draken
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Interessante sobre os requisitos de potência da luz da frente. 3 watts são bastante brilhantes para um LED - não para lâmpadas incandescentes. E interessante em relação aos freios - então os freios de montanha-russa são ilegais? E as alavancas de freio duplo que permitem que uma alavanca controle dois freios com uma mão (para pessoas com deficiência, por exemplo) também são ilegais?
RoboKaren
A lei afirma que exige dois freios, no que diz respeito aos freios de porta-copos, essa é uma boa pergunta, apenas o artigo de jornal (de propriedade do Estado) fala sobre garantir que eles estejam no guidão, caso contrário, apenas indica que você precisa de dois. Então eu acho que você poderia ter um freio de montanha-russa com uma alavanca de freio separada para fazer também a frente, isso seria legal. No entanto, estas regras são muito raramente aplicada e precisa seriamente a actualização, eles são um pouco arcaico nos dias de hoje
Draken
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Encontrou, está no artigo 32 do código da rota. Ele declara: Deux freins independentes, fixos para gauche e droite du guidon, para manufatura de agente ou para um frein manuel au guidon assorti de um dispositivo para rétropédalage O que diz que as montanhas-russas são boas, desde que haja também uma segunda alavanca do freio no guidão. Mas diz que deve haver dois freios em uma bicicleta. Eu atualizei a minha resposta para refletir isso
Draken
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@RoboKaren Na Alemanha, os regulamentos de trânsito também declaravam 3 watts. Os regulamentos foram escritos em algum momento da década de 1970 antes que alguém sequer sonhasse com luzes de LED (ou mesmo lâmpadas de halogênio!), Então era apenas uma maneira padrão de expressar brilho, e basicamente ninguém se preocupava em mudar a redação (na Alemanha, foi finalmente alterado um alguns anos atrás, 2014 eu acho). Geralmente, o "3W" significa uma luz adequada com um brilho equivalente a uma lâmpada incandescente de 3W, assim como nas lâmpadas domésticas de economia de energia, você também encontra "15W - equivalente a lâmpada de 60W" ou algo parecido na embalagem.
Stephan Matthiesen
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EUA - Minnesota

Seção 169.222 dos Estatutos de Minnesota OPERAÇÃO DA BICICLETA

Subd. 6. equipamento de bicicleta.

(a) Ninguém deve operar uma bicicleta à noite, a menos que a bicicleta ou seu operador esteja equipado com (1) uma lâmpada que emita uma luz branca visível a uma distância de pelo menos 500 pés à frente; e (2) um refletor vermelho de um tipo aprovado pelo Departamento de Segurança Pública, visível de todas as distâncias de 100 pés a 600 pés para a retaguarda, quando diretamente na frente dos feixes inferiores legais dos faróis de um veículo a motor. Considera-se que uma bicicleta equipada com luzes visíveis a uma distância de pelo menos 500 pés, tanto da frente como da retaguarda, esteja em total conformidade com este parágrafo.

(b) Nenhuma pessoa pode operar uma bicicleta a qualquer momento quando não houver luz suficiente para tornar as pessoas e veículos na estrada claramente discerníveis a uma distância de 500 pés à frente, a menos que a bicicleta ou seu operador esteja equipado com superfícies refletivas que sejam visíveis durante as horas de escuridão de 600 pés, quando visto em frente aos feixes inferiores legais de faróis em um veículo a motor. As superfícies refletivas devem incluir materiais refletivos em cada lado de cada pedal para indicar sua presença pela frente ou pela retaguarda e com um mínimo de 20 polegadas quadradas de material refletivo em cada lado da bicicleta ou de seu operador.

(c) Uma bicicleta pode estar equipada com uma luz frontal que emite um sinal branco intermitente ou uma luz traseira que emite um sinal vermelho intermitente, ou ambos.

...

Subd. 7. venda com refletores e outros equipamentos.

(a) Ninguém deve vender ou oferecer para venda qualquer bicicleta nova, a menos que esteja equipada com refletores e outros equipamentos, conforme exigido pela subdivisão 6, parágrafos (b) e (e) e pelos regulamentos aplicáveis ​​a bicicletas novas prescritas pelo consumidor norte-americano Comissão de Segurança do Produto.

(b) Não obstante o parágrafo (a), uma bicicleta nova poderá ser vendida ou oferecida para venda sem pedais se a bicicleta atender aos requisitos do parágrafo (a).

Daniel R Hicks
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Interessante que o MN não exija que a luz da frente seja visível dos lados, como a República Popular da Califórnia.
RoboKaren
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Polônia

bicicleta - veículo com largura de 0,9 m e comprimento de 4,0 m, alimentado pelos músculos do ciclista; a bicicleta pode ser equipada com um suprimento de acionamento elétrico auxiliar de pedal ativado por pressão, de tensão não superior a 48 V, com uma potência contínua nominal de 250 W, a potência de saída diminui gradualmente e cai a zero em velocidades acima de 25 km / h; "carrinho de bicicleta" - o mesmo que acima, com largura superior a 0,9 m

a bicicleta deve estar equipada com:

  • pelo menos uma luz frontal, branca ou amarela, piscando ou contínua,
  • pelo menos um refletor passivo vermelho traseiro, que não tenha a forma de um triângulo
  • pelo menos uma luz vermelha traseira, piscando ou contínua

Todas essas luzes devem ser montadas a no mínimo 250 mm e no máximo 1500 mm acima do groung. Refletor passivo, iluminado com o farol alto de outro veículo, e todas as luzes devem ser visíveis à noite, com boa nitidez do ar a uma distância de pelo menos 150 m. Exceto pelo refletor passivo vermelho traseiro, todas as luzes podem ser desmontadas quando não forem necessárias (por exemplo, durante o dia)

  • indicadores de curva, quando a construção da bicicleta torna impossível indicar a curva com a mão

Lista do restante equipamento obrigatório:

  • campainha ou outro sinal de aviso de som não estridente
  • pelo menos um freio efetivo

Equipamento opcional

  • refletor passivo frontal, branco,
  • refletores passivos amarelos nos pedais
  • refletores passivos amarelos nas superfícies laterais das rodas, com a condição de que, em cada lado do veículo, sejam visíveis pelo menos duas luzes: pelo menos uma, localizada na roda do eixo dianteiro e no eixo da roda traseira;
  • anel contínuo em forma de faixa refletiva em ambos os lados do pneu ou elementos refletivos sob a forma de um anel contínuo colocado nas superfícies laterais das rodas do veículo.

Fonte: regulamento oficial , extrato com comentário

krzyski
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EUA - Califórnia: Luzes e refletores

O código legal da estrada na Califórnia é o seguinte:

(d) Uma bicicleta operada durante a escuridão em uma rodovia, uma calçada onde a operação da bicicleta não seja proibida pela jurisdição local, ou uma ciclovia, conforme definido na Seção 890.4 do Código das Ruas e Rodovias, deve estar equipada com o seguinte: (1) Uma lâmpada que emite uma luz branca que, enquanto a bicicleta está em movimento, ilumina a rodovia, a calçada ou a ciclovia em frente ao ciclista e é visível a uma distância de 300 pés na frente e nas laterais da bicicleta. (2) Um refletor vermelho ou uma luz vermelha sólida ou intermitente com um refletor embutido na retaguarda que deve ser visível a uma distância de 500 pés para a retaguarda, quando diretamente na frente dos feixes superiores legais dos faróis de um veículo a motor. (3) Um refletor branco ou amarelo em cada pedal, sapato, ou tornozelo visível da frente e de trás da bicicleta a uma distância de 200 pés. (4) Um refletor branco ou amarelo em cada lado à frente do centro da bicicleta e um refletor branco ou vermelho em cada lado na parte traseira do centro da bicicleta, exceto que as bicicletas equipadas com pneus refletores na frente e a traseira não precisa ser equipada com esses refletores laterais. Os refletores e os pneus refletidos devem ser do tipo que atenda aos requisitos estabelecidos pelo departamento. (e) Uma lâmpada ou combinação de lâmpadas que emita uma luz branca, acoplada ao operador e visível a uma distância de 300 pés na frente e nas laterais da bicicleta, pode ser usada no lugar da lâmpada exigida pelo parágrafo (1) da subdivisão (d). (Alterado por estatísticas. 2015, cap. 549, seção 2. A partir de 1º de janeiro de 2016.) (4) Um refletor branco ou amarelo em cada lado à frente do centro da bicicleta e um refletor branco ou vermelho em cada lado na parte traseira do centro da bicicleta, exceto que as bicicletas equipadas com pneus refletores na frente e a traseira não precisa ser equipada com esses refletores laterais. Os refletores e os pneus refletidos devem ser do tipo que atenda aos requisitos estabelecidos pelo departamento. (e) Uma lâmpada ou combinação de lâmpadas que emita uma luz branca, acoplada ao operador e visível a uma distância de 300 pés na frente e nas laterais da bicicleta, pode ser usada no lugar da lâmpada exigida pelo parágrafo (1) da subdivisão (d). (Alterado por estatísticas. 2015, cap. 549, seção 2. A partir de 1º de janeiro de 2016.) (4) Um refletor branco ou amarelo em cada lado à frente do centro da bicicleta e um refletor branco ou vermelho em cada lado na parte traseira do centro da bicicleta, exceto que as bicicletas equipadas com pneus refletores na frente e a traseira não precisa ser equipada com esses refletores laterais. Os refletores e os pneus refletidos devem ser do tipo que atenda aos requisitos estabelecidos pelo departamento. (e) Uma lâmpada ou combinação de lâmpadas que emita uma luz branca, acoplada ao operador e visível a uma distância de 300 pés na frente e nas laterais da bicicleta, pode ser usada no lugar da lâmpada exigida pelo parágrafo (1) da subdivisão (d). (Alterado por estatísticas. 2015, cap. 549, seção 2. A partir de 1º de janeiro de 2016.) e um refletor branco ou vermelho em cada lado da parte traseira do centro da bicicleta, exceto que as bicicletas equipadas com pneus refletores na frente e na traseira não precisam ser equipadas com esses refletores laterais. Os refletores e os pneus refletidos devem ser do tipo que atenda aos requisitos estabelecidos pelo departamento. (e) Uma lâmpada ou combinação de lâmpadas que emita uma luz branca, acoplada ao operador e visível a uma distância de 300 pés na frente e nas laterais da bicicleta, pode ser usada no lugar da lâmpada exigida pelo parágrafo (1) da subdivisão (d). (Alterado por estatísticas. 2015, cap. 549, seção 2. A partir de 1º de janeiro de 2016.) e um refletor branco ou vermelho em cada lado da parte traseira do centro da bicicleta, exceto que as bicicletas equipadas com pneus refletores na frente e na traseira não precisam ser equipadas com esses refletores laterais. Os refletores e os pneus refletidos devem ser do tipo que atenda aos requisitos estabelecidos pelo departamento. (e) Uma lâmpada ou combinação de lâmpadas que emita uma luz branca, acoplada ao operador e visível a uma distância de 300 pés na frente e nas laterais da bicicleta, pode ser usada no lugar da lâmpada exigida pelo parágrafo (1) da subdivisão (d). (Alterado por estatísticas. 2015, cap. 549, seção 2. A partir de 1º de janeiro de 2016.) Os refletores e os pneus refletidos devem ser do tipo que atenda aos requisitos estabelecidos pelo departamento. (e) Uma lâmpada ou combinação de lâmpadas que emita uma luz branca, acoplada ao operador e visível a uma distância de 300 pés na frente e nas laterais da bicicleta, pode ser usada no lugar da lâmpada exigida pelo parágrafo (1) da subdivisão (d). (Alterado por estatísticas. 2015, cap. 549, seção 2. A partir de 1º de janeiro de 2016.) Os refletores e os pneus refletidos devem ser do tipo que atenda aos requisitos estabelecidos pelo departamento. (e) Uma lâmpada ou combinação de lâmpadas que emita uma luz branca, acoplada ao operador e visível a uma distância de 300 pés na frente e nas laterais da bicicleta, pode ser usada no lugar da lâmpada exigida pelo parágrafo (1) da subdivisão (d). (Alterado por estatísticas. 2015, cap. 549, seção 2. A partir de 1º de janeiro de 2016.)

Os faróis são necessários após o anoitecer. O que é interessante sobre isso é que o farol deve ser visível a 300 pés (~ 100 metros) da frente e dos lados. Muitas luzes da bicicleta não têm iluminação lateral; portanto, elas falham no código.

A luz traseira pode ser um refletor vermelho, uma luz vermelha sólida ou luz vermelha piscando.

E o código legal permite os faróis, o que é interessante.

E totalmente fora de tópico, a primeira cláusula é que "(a) ninguém deve operar uma bicicleta em uma estrada, a menos que esteja equipada com um freio que permita ao operador derrapar uma roda com freio em piso seco, nivelado e limpo. " o que tornaria os freios antibloqueio das bicicletas ilegais! :-)

RoboKaren
fonte
Para esclarecer - isso permite que um refletor vermelho passivo seja "a luz traseira"? Nesse caso, está definindo uma barra baixa.
Criggie
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Sim, não há necessidade de luz na parte traseira, um refletor traseiro é bom.
RoboKaren
@Criggie - Eu acho que é bastante padrão, na lei de ciclismo dos EUA, que um refletor seja tudo o que é necessário na parte traseira. (É duro o suficiente apenas fazer cumprir a regra sobre ter um farol.)
Daniel R Hicks
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EUA - Alabama - Iluminação noturna e refletores

http://alisondb.legislature.state.al.us/alison/CodeOfAlabama/1975/32-5A-265.htm

Seção 32-5A-265 Lâmpadas e outros equipamentos em bicicletas.

(a) Toda bicicleta em uso noturno deve estar equipada com uma luz na frente que emita uma luz branca visível a uma distância de pelo menos 500 pés para a frente e com um refletor vermelho na traseira de um tipo homologado por O departamento que deve ser visível de todas as distâncias entre 100 pés e 600 pés para a retaguarda, quando diretamente à frente dos feixes inferiores legais dos faróis de um veículo a motor. Além do refletor vermelho, pode ser usada uma lâmpada que emite uma luz vermelha visível a uma distância de 500 pés para trás.

(b) Toda bicicleta deve estar equipada com um freio que permita ao operador derrapar as rodas de freio em piso seco, nivelado e limpo.

(Atos 1980, nº 80-434, p. 604, §12-107.)

compton
fonte
Outras seções relacionadas à bicicleta estão no título 32, capítulo 5A, principalmente nas seções 260-266 e 280-286: alisondb.legislature.state.al.us/alison/CodeOfAlabama/1975/…
compton
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Tão interessante que existe a mesma linguagem sobre derrapagem. Eles não percebem que nem todos os pneus da bicicleta derrapam facilmente, nem que a derrapagem nem sempre é desejável?
RoboKaren
@RoboKaren - Eu nunca andei de bicicleta com freios que não podem travar a roda traseira com uma frenagem pesada desde que o peso é transferido para a frente, o que resulta em menos tração na traseira. Não é desejável derrapar até parar, mas é um teste rápido e fácil provar que o freio traseiro é capaz de fornecer o máximo de força de frenagem possível para uma parada da roda traseira.
Johnny